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PERGUNTAS FREQÜENTES

ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS


Procuro uma pessoa da família na Venezuela e gostaria de apoio do Consulado para localizá-lo. O que devo fazer?

Para que possamos ajudá-lo, é preciso que você nos informe seu nome completo, endereço, telefone e relação de parentesco com a pessoa procurada, de quem você deverá informar nome completo, data de nascimento, filiação e qualquer informação que possa facilitar sua localização. Se a pessoa procurada dispõe de registro atualizado nesta Repartição, o Consulado a contata e a informa de que está sendo procurada, cabendo a ela entrar em contato direto com você, se assim desejar.

Consulte-nos por meio do  "Fale Conosco". Caso não tenhamos êxito em localizar e contatar a pessoa procurada, poderemos, a seu pedido, incluir seu nome em  lista de contatos pendentes mantida em nossos arquivos.

O Consulado pode informar o endereço na Venezuela da pessoa que procuro?


Não. O Consulado-Geral do Brasil em Caracas não divulga a terceiros o endereço de pessoas eventualmente localizadas, ou daquelas que mantém registro nesta Repartição, em respeito ao direito à privacidade. O Consulado pode informar aquela pessoa de que está sendo procurada, cabendo a ela manter contato direto com quem a procura, se assim desejar. Se você precisa saber o endereço de determinada pessoa por motivos legais, como, por exemplo, para instrução de processo de pensão alimentícia, deverá recorrer ao Poder Judiciário.

Meu ex-marido, que mora na Venezuela há alguns anos, parou de pagar a pensão alimentícia de meus filhos. O Consulado pode forçá-lo a pagar a pensão?

Não. O Consulado não tem poder de polícia. Também não está em sua alçada resolver ou posicionar-se com relação a problemas de natureza judicial, os quais devem ser encaminhados à Justiça. Caso você resida no Brasil, sugerimos recorrer à Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência, ou consultar advogado de sua preferência.

Meu cônjuge saiu de casa, levou meu filho contra minha vontade e agora me impede de ver a criança. Fui informado de que, por sermos estrangeiros residindo na Venezuela (ambos brasileiros), as autoridades venezuelanas não tomam partido. Se isso for verdade, o Consulado pode intervir, e forçá-lo a deixar-me visitar meu filho?

Não, o Consulado não tem poder de polícia nem tem competência jurídica para resolver casos como os de guarda de menores. Portanto, não temos como forçar visitas a seu filho. Quanto às autoridades venezuelanas, tem-se conhecimento de que a polícia tende a não intervir em questões de família entre pais estrangeiros, a não ser em casos de violência.  O Consulado aconselha orientação com advogado, a fim de que sejam consideradas as hipóteses de solução do caso, conforme as circunstâncias.

Estou separada judicialmente de meu ex-marido venezuelano, com quem tive filhos, que vivem comigo no Brasil. Em recente visita, a pretexto de sair a passeio com nossos filhos (que são menores de idade), levou-os à Venezuela sem minha autorização. O que devo fazer para recuperá-los?

Em virtude dos possíveis desdobramentos do caso você deve registrar ocorrência policial e em seguida procurar advogado especializado, que fará a necessária petição à Vara de Família. Será expedida carta rogatória do Poder Judiciário brasileiro ao Poder Judiciário venezuelano, com pedido de restituição de seus filhos. Esses casos são supervisionados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Em situações de disputa envolvendo crianças residentes na Venezuela, a jurisdição competente para decidir sobre a situação dos menores é a jurisdição Venezuela, e vice- versa, para o caso de menores residentes no Brasil, filhos de pais com nacionalidades distintas. 

Fui fisicamente agredida pelo meu esposo/companheiro e agora vivo com medo de agressões futuras. A quem devo recorrer?

Se você é vítima de violência, vá à delegacia (Comisaría) de sua região e registre ocorrência. Faça em seguida exame de corpo de delito, a fim de comprovar a agressão. Esse exame é essencial para o tratamento da questão, no plano judicial. O Consulado-Geral do Brasil em Caracas está de portas abertas para auxiliá-la nesses momentos e prestar orientação específica.

Como agir em caso de extravio ou roubo de documentos brasileiros no exterior? Necessito retornar com urgência ao Brasil.

Para sair do país é necessário portar um documento de viagem válido expedido por um Consulado brasileiro. Em caso de perda ou roubo de documentos, o Consulado poderá emitir "Autorização de Retorno ao Brasil". Nesse caso, o interessado deverá apresentar ao agente consular a denúncia policial, em que serão discriminados os documentos e quaisquer outros itens que tiverem sido subtraídos, duas fotos 3X4 de frente e comprovar a nacionalidade brasileira. A "Autorização de Retorno ao Brasil" é um documento fornecido gratuitamente e válido exclusivamente para o regresso ao Brasil. Não possibilita, portanto, viagens a outros países.

O que fazer se não tenho comigo nenhuma documento que comprove a minha nacionalidade brasileira?

Você deverá pedir a familiar no Brasil que envie por fax (58 212 263 6405) ou e-mail (cg.caracas@itamaraty.gov.br) cópias de seus documentos de identidade. Na total impossibilidade de receber cópias de seus documentos, as normas consulares requerem a presença de duas pessoas brasileiras conhecidas suas que atestem sua identidade, munidas de documento de identidade brasileiro, que deverão assinar declaração.

Quais os documentos aceitos para visitar a Venezuela como turista?

Para ingressar na Venezuela, cidadãos brasileiros  devem apresentar  carteira de identidade ou passaporte válido.

Quanto tempo posso ficar na Venezuela como turista? Como prorrogar a validade de meu visto?

Brasileiros podem ficar na Venezuela com visto de turista, a critério das autoridades migratórias, por um prazo de até 90 dias. Eventual renovação de permanência é de competência exclusiva das autoridades migratórias locais.

Como proceder para entrar na Venezuela com automóvel?

Os brasileiros com veículos particulares deverão apresentar, além do passaporte  válido, comprovante de propriedade do veículo, Carteira Nacional de Habilitação brasileira – ou, se for a outros destinos, a Carteira Internacional de Habilitação –, além de seguro com validade internacional. O veículo será temporariamente autorizado a ingressar na Venezuela, por um prazo de até 90 dias. Se não regressar ou sair em tempo hábil, estará sujeito a multas e apreensão do veículo.

Caso esteja conduzindo veículo que não esteja em seu nome, deverá apresentar autorização do proprietário com firma reconhecida e  legalizada junto ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro - veja a página http://www.abe.mre.gov.br/antes/legalizacao-de-documentos .

Como fazer para estudar na Venezuela?

O contato deverá ser feito diretamente com a faculdade ou instituição de ensino desejada, cujos endereços podem ser obtidos na internet, ou junto aos Consulados venezuelanos no Brasil. Uma vez aceito e obtido o visto correspondente, ao chegar na Venezuela o estudante deverá procurar o Setor Cultural da Embaixada do Brasil em Caracas, a fim de receber a carta de solicitação de vaga, especialmente para universidade pública, ao amparo do acordo cultural Brasil-Venezuela.

Adquiri outra nacionalidade. Será que perdi a nacionalidade brasileira por ter adquirido outra nacionalidade?

Veja a página http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/duvidas.htm , do Ministério da Justiça, sobre nacionalidade brasileira.

Brasileiros podem obter outra cidadania, se for necessário para permanência ou para o exercício de direitos civis, sem perder a brasileira, nos termos do parágrafo 12 da Constituição Federal de 1988. Veja a página http://www.abe.mre.gov.br/faq/24 , do Ministério das Relações Exteriores, sobre o processo de perda de nacionalidade.

Como consigo um certificado de naturalização ou de não naturalização no Brasil?

Os certificados devem ser solicitados ao Ministério da Justiça ( www.mj.gov.br ):
 
Secretaria Nacional de Justiça

Departamento de Estrangeiros

Esplanada dos Ministerios, Anexo II, 3º andar, sala 305

70.064-901 – Brasilia, DF


Onde encontrar notícias sobre meus parentes que viveram no Brasil, vindo de outros países?

Consultas sobre imigrantes que ingressaram no Brasil até o século XX podem ser solicitadas ao "Memorial do Imigrante"

www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
• Tel:               (005511) 6692-1335         (005511) 6692-1335 / 6693-0917
Como importar medicamento da Venezuela?

Sugere-se entrar em contato com a Secretaria Estadual de Saúde para eventual importação do produto

Posso trabalhar no Consulado?

Por determinação legal, o Consulado somente pode admitir funcionários por meio de concurso público, observada as exigências do Decreto 1570, de 21 de julho de 1995.

O Consulado pode me ajudar a conseguir um emprego ou alugar imóvel na Venezuela?

Não. O Consulado não dispõe de informações sobre empregos nem pode indicar imobiliárias para aluguel de imóveis.


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CPF


Sou brasileiro e resido na Venezuela. Posso solicitar meu CPF no Consulado?

Sim, o Consulado age como intermediário entre os brasileiros no exterior e a Receita Federal. O(a) brasileiro(a) pode solicitar aqui tanto a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas como solicitar, ainda, a alteração dos dados cadastrais ou o cancelamento de sua inscrição.

Em quanto tempo terei meu CPF?

O (a) interessado (a) deve consultar a página da Secretaria da Receita Federal dentro dos 90 dias, a contar da data da emissão do Formulário, para saber como está o andamento na Secretaria da Receita Federal da sua solicitação de CPF ou se o seu CPF já foi concedido. Para acompanhar o andamento do processo, o(a) interessado(a) poderá acessar a página da Receita Federal na internet – www.receita.fazenda.gov.br e usar o número do seu “código de atendimento”. A opção do “local de atendimento” será “exterior”.

Atenção: Os inscritos no exterior não receberão carteiras. O número será fornecido na consulta de cada um à página da Receita Federal.

Como faço minha declaração de imposto de renda?

A declaração deverá ser feita na página da Secretaria da Receita Federal -
www.receita.fazenda.gov.br .

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ELEIÇÕES


1) Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Tenho que justificar?


Todo brasileiro maior de 18 anos, mesmo residindo no exterior, deve votar nas eleições presidenciais ou justificar sua ausência. Você deverá procurar a Repartição Consular de sua jurisdição para fazer a transferência de seu domicílio eleitoral para o país de residência.

Caso resida no exterior, mas seu domicílio eleitoral ainda seja no Brasil, você deverá justificar sua ausência  também nas eleições estaduais e municipais.

2) Estarei no exterior no dia da votação. O que devo fazer para justificar?

O eleitor brasileiro cadastrado para votar em qualquer município do Brasil e que esteja no exterior no dia da votação deve enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral da zona eleitoral brasileira em que esteja cadastrado, requerimento de justificativa eleitoral acompanhado de cópia do documento oficial de identificação brasileiro e de documento que comprove a ocorrência do motivo alegado . Para a adoção de tais providências, conta com o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do pleito .

Alternativamente, tem ainda o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz eleitoral do local em que se encontra inscrito como eleitor.

3) Como faço para transferir meu domicílio eleitoral?

Todos os brasileiros residentes no exterior devem realizar a transferência de domicílio eleitoral para o país onde residem. Para tal, o eleitor deverá comparecer na repartição consular munido de:
- título eleitoral;
- carteira de identidade ou passaporte;
- certidão de nascimento;.
- certificado de alistamento militar, para os eleitores de sexo masculino de 18 a 45 anos;
- certidão de casamento (se realizado no exterior, deve possuir o registro exigido pela lei brasileira;
- comprovante de residência.

4) Como faço para saber se meu título de eleitor continua válido?

O brasileiro que já possui inscrição eleitoral pode conferir a situação de seu título no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br), clique em: “Serviços ao Eleitor” e em “Consulta aoTítulo de Eleitor e Local de Votação”).

A consulta pode revelar as seguintes situações: Título em situação “REGULAR ” ou “CANCELADO”.

ATENÇÃO
Mesmo que o título esteja em situação regular, ele também pode estar “passível de cancelamento”. Por isso, deve-se conferir a informação exibida logo abaixo do item “Situação” . Caso apareça:

Situação:
Passível de Cancelamento: 

O eleitor deve contatar sem demora o cartório da sua zona eleitoral pessoalmente, ou por meio de procurador, para fins de pagamento de multa. Se não o fizer dentro de determinado prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, o seu título eleitoral será CANCELADO.

Obs: O eleitor cadastrado no exterior deverá contatar o Cartório Eleitoral do Exterior – ZZ, em Brasília.

ATENÇÃO
A Justiça Eleitoral contabiliza as ausências em eleições considerando cada turno de uma eleição como eleição independente.

Se a consulta revelar que o Título de Eleitor está cancelado, o eleitor residente no exterior deve solicitar nova inscrição eleitoral por intermédio do Consulado.

Se a consulta revelar que o Título está em situação regular, o eleitor que tem domicílio no exterior deve requisitar, caso ainda não o tenha feito, a transferência de seu título eleitoral para o país no qual reside.

Fonte:
Http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/america-do-norte/estados-unidos-da-america/miami/newsitem_view2?id=eleicoes

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LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS


Todos os documentos emitidos no Brasil, para serem válidos na Venezuela, devem ser legalizados no Ministério das Relações Exteriores brasileiro, em Brasília, e no Consulado venezuelano no Brasil.

A página do Ministério das Relações Exteriores na internet ( www.abe.mre.gov.br ) contém todas as informações quanto à legalização de documentos:



Onde traduzir documentos venezuelanos para que sejam válidos no território brasileiro?

A tradução deverá ser feita no Brasil, por tradutor público juramentado.

 

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REGISTRO DE CASAMENTO

 

Se me caso na Venezuela, que fazer para que meu casamento tenha efeitos legais no Brasil?

O(a) brasileiro(a) que se casou na Venezuela deve registrar o casamento no Consulado, se quiser que o casamento estrangeiro tenha efeitos legais no Brasil. O registro consular de casamento somente poderá ser solicitado no Consulado pelo(a) cônjuge brasileiro(a) e o trâmite somente se completa quando a certidão consular de casamento for transcrita no Brasil em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Capital de Estado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.


Sou brasileiro(a) e me casei em país estrangeiro que não a Venezuela. Posso solicitar o registro de casamento no Consulado-Geral em Caracas?

Sim, mas antes de solicitar o registro de casamento celebrado em país estrangeiro que não a Venezuela, a certidão original estrangeira deverá ser primeiramente legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre a cidade onde foi contraído o casamento ou pelo setor consular da Embaixada do Brasil no país onde se realizou o casamento.

Meu cônjuge venezuelano pode obter a cidadania brasileira?

O casamento não confere a cidadania ao cônjuge estrangeiro, mas pode possibilitar a emissão de um visto permanente, ao amparo da reunião familiar. A legislação brasileira permite a naturalização; veja a página do Ministério da Justiça - www.mj.gov.br .

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REGISTRO DE NASCIMENTO


Uma criança nascida na Venezuela, filha de pais brasileiros, tem direito a nacionalidade brasileira?

Sim, mas para isso é necessário que os pais (ou o próprio, se maior de idade)  efetuem o registro de nascimento de seus filhos, nascidos no exterior, na Repartição Consular brasileira.

Entretanto, o procedimento somente se completa quando a certidão de nascimento emitida pelo Consulado  for transcrita, no Brasil, em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de capital de Estado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Pode-se solicitar 2ª. Via de Certidão Consular de Nascimento do meu (minha) filho(a) no Consulado?

Sim, desde que emitida por este Consulado-Geral em Caracas. O pai ou mãe de nacionalidade brasileira pode solicitar a 2ª. via do registro consular de nascimento do(a) filho(a).

Como conseguir uma cópia da certidão de nascimento feita no Brasil?

A certidão deverá ser solicitada junto ao Cartório ou Registro Civil onde o cidadão foi registrado. Os endereços podem ser encontrados na página
http://www.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html , do Ministério da Justiça.

Sou brasileiro (a) e meu (minha) filho(a) nasceu em outro país. Posso registrar o nascimento no Consulado-Geral  em Caracas?

Sim. Mas, antes de solicitar o registro de nascimento neste Consulado, é necessário que a Certidão de nascimento original estrangeira seja legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sobre o local e o país onde o documento tenha sido emitido. A legalização do documento deverá ser providenciada pelo interessado diretamente junto à Repartição Consular competente.

Filhos de brasileiros nascidos no exterior, não registrados em Repartição Consular, poderão adquirir a nacionalidade brasileira?

Sim. Faz-se necessário, porém, fazer o registro de nascimento em Repartição Consular brasileira.


É possível fazer carteira de identidade no Consulado?

Não. A carteira de identidade somente pode ser feita no Brasil  pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública.

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REGISTRO DE ÓBITO


Como fazer para registrar no Consulado o óbito de cidadão brasileiro falecido na Venezuela?

Um representante da família deverá comparecer ao Consulado e apresentar os documentos necessários. O trâmite é gratuito.

Atenção: No Brasil as autoridades exigem que todos os documentos/atestados/certidões emitidos por autoridades Venezuelanas tenham sido legalizados na Chancelaria Venezuela. O Registro consular de óbito deverá ser transcrito no Brasil em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de capital de Estado ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Desejo realizar a cremação do meu familiar falecido. Devo observar alguma exigência?

Pela lei brasileira, para haver cremação, a pessoa deve ter manifestado a vontade em vida e o atestado de óbito deve ser firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista. No caso de morte violenta, é necessária ainda autorização judicial.


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VIAGEM DE MENOR


Meu marido e eu fizemos no ano passado uma autorização de viagem para nossos filhos, menores, autorizando-os a viajarem desacompanhados ao Brasil. Ainda está vigente?

De acordo com instruções recebidas da Polícia Federal brasileira,  autorização de viagem de menor tem validade limitada.

Para fazer nova autorização de viagem, ambos pais devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral munidos de seus documentos pessoais (originais e cópias das carteiras de identidade e passaportes válidos),  dos original e cópias das certidões de nascimento e passaportes dos filhos, bem como 2 fotografias 3 x 4 de cada um.

















Avenida San Juan Bosco (entre 5a. y 6a. Transversales), Quinta Mónaco nr. 2010, Altamira - Caracas Ver Mapa
Telfs: (58-212) 956-7800 Fax: (58-212) 263-6405 E-mail: cg.caracas@itamaraty.gov.br
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