• Alistamento militar
• Antecedentes Criminais
• Autorização de viagem para menores
• Autenticação de cópias
• Casamento
• CPF
• Matrícula consular
• Outros serviços
• Passaportes
• Processo aprovado no MTE
• Procurações
• Registro de casamento
• Registro de nascimento
• Registro de óbito
• Tabela de emolumentos
• Título de Eleitor
• Vistos/Visas
Título de Eleitor


SERVIÇOS ELEITORAIS

SERVIÇOS ELEITORAIS PRESTADOS NO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM CARACAS
O cidadão brasileiro residente permanente ou temporário na Venezuela, que tem intenção de continuar a viver aqui por um longo período, deverá transferir o seu domicílio eleitoral. No caso de já possuir título eleitoral emitido no Brasil, deverá solicitar a transferência de domicílio eleitoral. No caso de nunca haver se alistado na justiça eleitoral, no Brasil ou ainda no exterior, deverá solicitar o alistamento junto a este Consulado-Geral. O cidadão brasileiro com domicílio eleitoral na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Caracas tem o dever de votar somente para as eleições presidenciais, que ocorrem de 4 em 4 anos, na mesma data em que são realizadas no Brasil.

Maiores informações consultar o Cartório Eleitoral do Exterior / ZZ
www.tre-df.gov.br
Veja abaixo os requisitos e documentos necessários para os casos de:

  • Alistamento Eleitoral
  • Transferência de domicílio eleitoral
  • Revisão eleitoral
  • 2ª. Via do Título Eleitoral
  • Justificativa Eleitoral
  • Conseqüências para quem não justificar
  • Certidão de quitação eleitoral
  • Entrega de Títulos Eleitorais


1) ALISTAMENTO ELEITORAL
O alistamento eleitoral é destinado àqueles que vão tirar o título pela 1ª vez ou que possuem inscrição eleitoral cancelada por determinação de autoridade judicial. O alistamento e o voto do cidadão brasileiro com idade acima de 16 anos é facultativo. Para aqueles com idade acima de 18 anos e abaixo de 70 anos o voto é obrigatório. Para fazer o alistamento é necessário apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade  ou cópia autenticada,  carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou instrumento público no qual conste a idade e outras informações necessárias à qualificação do requerente ou ainda documento no qual conste a nacionalidade brasileira – Código Eleitoral art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • Anexar prova de residência (conta de luz,  telefone,  água, etc. ou contrato  de locação de imóvel residencial com firma reconhecida no qual conste o endereço completo);
  • Certidão de casamento, no caso de haver mudanças no nome após casamento ou divórcio;
  • Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos.

2) TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL
O eleitor que já está cadastrado na Justiça Eleitoral no Brasil ou no exterior  que deseje transferir seu domicílio eleitoral deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade ou cópia autenticada, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente ou ainda documento no qual conste a nacionalidade brasileira – Código Eleitoral art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • Anexar prova de residência (conta de luz,  telefone,  água ou contrato de locação de imóvel residencial com firma reconhecida, no qual conste o endereço completo).
  • A transferência só poderá ser requerida após o prazo de um ano da data da última transferência ou da inscrição. O interessado, por sua vez, deverá residir na zona de jurisdição deste Consulado, pelo menos, há três meses;
  • Certidão de casamento, no caso de haver mudanças no nome após casamento ou divórcio;
  • Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente, no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos;
  •  

3) REVISÃO ELEITORAL
Esse serviço é utilizado pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o exterior e deseja atualizar seus dados cadastrais, tais como mudança de endereço na mesma cidade,  de nome após casamento,  de profissão, bem como de alteração do nível de escolaridade, etc.

Pode também ser utilizado para corrigir eventuais erros cadastrais no seu próprio nome, nome do pai, nome da mãe ou data de nascimento. A pessoa que casou e cujo nome sofreu alterações deve apresentar certidão de casamento traduzida para o português e reconhecida no Brasil para modificar seus dados. Para tal, faze-se necessário apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade ou cópia autenticada, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou instrumento público no qual conste a idade e outras informações necessárias à qualificação do requerente, ou ainda documento no qual conste a nacionalidade brasileira – Código Eleitoral art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • Documentos comprobatórios da mudança ou retificação pretendida (certidões de nascimento e casamento, com as correspondentes averbações, se for o caso, e comprovante da nova residência);
  • Comprovante de residência no exterior (que deve ser no mesmo município que o anteriormente apresentado);
  •  Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos.
  •  

4) 2ª VIA DO TÍTULO ELEITORAL
Esse serviço é utilizado pelo eleitor que, por algum motivo, tenha perdido seu título eleitoral. É importante lembrar que, ao solicitar a 2ª via, não poderão ser realizadas alterações no cadastro anterior do eleitor. Esse serviço consiste em uma reimpressão do título que foi extraviado.

Lembrando que a emissão da segunda via refere-se tão-somente aos eleitores cadastrados no Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ.

Para solicitá-lo, é preciso comparecer à repartição consular, onde será preenchido o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), munido de original e cópia de um dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade ou cópia autenticada, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou instrumento público no qual conste idade e outras informações necessárias à qualificação do requerente ou ainda documento no qual conste a nacionalidade brasileira – Código Eleitoral art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  •  Certificado de Alistamento Militar, Carteira de Reservista ou documento equivalente no caso de brasileiros entre 18 e 45 anos;
  •  

5) JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Para quem está cadastrado para votar no Consulado em Caracas:

O eleitor cadastrado para votar nesta jurisdição consular, que não pôde votar nas eleições presidenciais no 1º ou no 2º turno (se houver) deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada turno ao juiz eleitoral do cartório do exterior, remetendo-a por via postal para o endereço: SEPN 510, Lote 7, Av. W3 Norte, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.

Para quem ainda está cadastrado para votar em qualquer município do Brasil:

Deverá encaminhar a justificativa eleitoral no prazo de 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição. Esse requerimento deverá ser diretamente encaminhado à zona eleitoral onde o eleitor possui inscrição. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados no site do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - “GOIÁS”, www.tre-rj.gov.br – “RIO DE JANEIRO”).

O Requerimento de Justificativa Eleitoral, no qual o eleitor relata os motivos da ausência às urnas, deverá ser encaminhado ao Juiz da zona eleitoral onde é inscrito, devidamente preenchido e assinado, com a seguinte documentação:

  • Carteira de identidade ou cópia autenticada,  carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou instrumento público (no qual conste a idade e outras informações necessárias à qualificação do requerente) ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira – Código Eleitoral art. 44, Lei 6.996/82 art. 6° e Lei 7.444/85 art. 5°, § 2°;
  • - cópia frente e verso do titulo eleitoral;
  • - requerimento de isenção de multas (pela impossibilidade de pagá-las no exterior);
  • - documento que comprove o motivo da ausência à votação.

6) CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR
O eleitor que não está em dia com suas obrigações eleitorais se encontra impedido de:

  • - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
  • - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
  • - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, Caixa Econômica Federal ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, bem como de celebrar contratos com essas de entidades;
  • - obter passaporte ou carteira de identidade;
  • - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

7) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. Entretanto, a expressão "quitação eleitoral" é comumente utilizada no âmbito da Justiça Eleitoral, na maioria das vezes, quando se refere à "Certidão de Quitação Eleitoral", que é um documento (certidão) expedido pelos cartórios eleitorais informando se o eleitor está regular (quite) ou não com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não esteja regular (quite), estará sujeito à aplicação de multa pelo Juiz Eleitoral, conforme dispõe o Código Eleitoral.

Para Emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, acesso o sítio:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

8) ENTREGA DE TÍTULOS ELEITORAIS
O título poderá ser retirado somente pelo titular das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados,   mediante apresentação dos seguintes documentos:

    • - Cédula de identidade brasileira ou passaporte brasileiro válido
    • - Protocolo do requerimento de alistamento eleitoral

     

    PERGUNTAS FREQUENTES


    Ainda posso transferir o meu domicilio eleitoral para o exterior, a fim de votar nas próximas eleições para Presidente da República?

    De 05/05/2010 até a apuração dos resultados do segundo turno das eleições, se houver, o cadastro eleitoral estará fechado, de modo que não é possível solicitar alistamento eleitoral ou transferência do título no Consulado. 

    Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?

    O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

    Se você mora no exterior, deve comparecer pessoalmente à repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua residência para (a) solicitar o alistamento eleitoral (caso ainda não tenha título de eleitor) ou (b) pedir a transferência de domicílio eleitoral (caso você já possua título eleitoral emitido no Brasil).

    Após o alistamento/transferência, você estará habilitado a votar nas eleições para Presidente da República nas seções eleitorais organizadas pelo Consulado-Geral em Caracas. Você não poderá votar (e não precisará justificar ausência) nas eleições municipais e estaduais brasileiras. Fique atento, pois a cada ano de eleições presidenciais o Consulado divulgará  informações a respeito nesta página.

    Quem não precisa transferir o título para o exterior?

    Os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e estão passando um curto período de tempo fora do país, seja por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita a um parente ou amigo, etc.

    O eleitor alistado no Brasil, que estiver em viagem ao exterior na data de uma eleição municipal, estadual ou federal, deverá justificar a ausência às urnas tão logo de retorne ao seu domicílio eleitoral.

    Quando posso solicitar o meu alistamento eleitoral ou a transferência do meu título para o exterior?

    Você pode, a qualquer momento, comparecer à repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de sua residência para solicitar o alistamento/transferência, exceto em ano de eleição presidencial. Note que, para solicitar a transferência do título eleitoral, você deverá comprovar a sua residência na jurisdição consular há pelo menos 3 meses.

    Em ano de eleição, o alistamento/transferência é suspenso no lapso que vai de 150 dias antes da votação até a apuração final dos votos  das eleições.

    É ano eleitoral e por isso não consigo regularizar minha situação eleitoral. O que faço?

    Em ano de eleição, o alistamento/transferência eleitoral é suspenso no período que vai de 150 dias antes da votação até a apuração final  das eleições.

    Naquele período, o eleitor residente no exterior que não transferiu seu título em tempo hábil e que necessita regularizar de imediato sua situação eleitoral por estar com alguma pendência junto à Justiça Eleitoral, poderá solicitar na repartição consular brasileira uma certidão de cadastro fechado.

    É importante lembrar que, quando os serviços eleitorais forem retomados, após a apuração final  das eleições, o eleitor deverá comparecer novamente à repartição consular brasileira para solicitar a regularização de sua situação eleitoral.

    Estarei viajando no dia das eleições, como devo proceder? (justificativa eleitoral)

    a) Para o eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil e deve justificar sua ausência às urnas no 1º e eventual 2º turno das eleições federais, estaduais e municipais, há três maneiras:
     

    • I) A legislação eleitoral concede ao brasileiro em trânsito no exterior o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral e preencher uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou bilhete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais; ou
    • II) O TRE-DF disponibilizará em sua página na internet um requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br); ou

     

    • III) Após as eleições, os cidadãos em trânsito poderão comparecer à Embaixada ou repartição consular brasileira localizada no país em que se encontrem a fim de obter um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas (este modelo é o mesmo formulário obtido pela internet no sítio http://www.tre-df.gov.br), que deverá ser enviado pelo próprio eleitor por correio. É importante lembrar que o requerimento de justificativa deve conter o número de título eleitoral e deve ser endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro em que está cadastrado. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada Estado da Federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.



    b) Para o eleitor residente no exterior que transferiu seu título para votar no país onde mora e que no dia das eleições presidenciais estiver fora do seu domicílio eleitoral, há duas opções:
     

    • I) O eleitor deve justificar sua ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do Exterior. Para isso, estará disponível na nossa página na internet um requerimento de justificativa de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso pelo eleitor e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral do Exterior. O endereço do Cartório do Exterior é o seguinte: Cartório Eleitoral da 1a Zona/DF, SEPN 510 Lote 7, Av. W3 Norte, Brasília/DF, CEP 70750-522. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação; ou
    • II) Após as eleições, o eleitor do exterior também pode comparecer à Embaixada ou repartição consular brasileira localizada no país em que se encontra, a fim de obter um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas (este modelo é o mesmo formulário obtido pela internet no sítio http://www.tre-df.gov.br. O requerimento deverá ser enviado pelo próprio eleitor por correio ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior localizado em Brasília – DF (somente para quem possui título eleitoral no exterior).



    O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República e, portanto, não precisa justificar-se em caso de eleições municipais ou estaduais.

    Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?

    O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido no sítio http://www.tse.gov.br.

    O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?

    O brasileiro que não está em dia com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação de passaporte e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil.

    Todo cidadão que deixa de votar por uma ou duas vezes e não justifica a ausência às urnas incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado. Isso impedirá a emissão e renovação de passaporte, a inscrição em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções.

    Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou fora do país, deve atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.

















Avenida San Juan Bosco (entre 5a. y 6a. Transversales), Quinta Mónaco nr. 2010, Altamira - Caracas Ver Mapa
Telfs: (58-212) 956-7800 Fax: (58-212) 263-6405 E-mail: cg.caracas@itamaraty.gov.br
Desarrollado por ProyectoIT